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Animais

Posso manter um animal no apartamento?

O assunto é polêmico. Geralmente, a Convenção traz cláusula específica proibindo ou não a presença de animais nos apartamentos. Há tribunas que confirmam a proibição: TJ-SP, in Adcoas 118.416; TA-RJ, BJA ementa 99.667. Outros reconhecem o deireito do Condômino manter pequenos animais que não causam desassossego, nem risco à salubridade do prédio - TJ-RJ, BJA ementa 124.290. Entretanto, Convenção nenhuma atinge o cão pequinês, que nenhum transtorno ou incômodo acarreta aos condôminos - RT 405/175.
"Mesmo que a Convenção ou regimento proibam cão em apartamento, a vedação só é legítmia se demonstrado o uso de forma perigosa ou nociva ao sossego dos demais Condôminos" - Julgado do TARGS 48/364.
Portanto, uma Convenção pode até proibir o uso de áreas comuns para recreação de animais, mas removê-los dos apartamentos ou, aplicar multas, só quando o aniaml fere o "Direito de Vizinhança" em prejuízo à saúde, sossego e segurança dos moradores.

 
Av: 21 de Abril, 528 - Centro - 35500-010 - Divinópolis/MG - (37) 3222.0909