| É dever do condômino para a taxa?
Aplica-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referente ao uso, fruição e destino da unidade, conforme Lei 4.591/64 artigo 20. Quanto às regras do Regimento Interno, estas devem ser cumpridas com rigor, independentemente de ser ou não proprietário. Em caso de inquilino ter comportamento imoral e social incompatível com a comunidade, ele é quem deve ser multado ou acionado pela Justiça e não o proprietário do imóvel. E, por mais imoral que seja o comportamento do inquilino, o Síndico não tem poder para promover AÇÃO DE DESPEJO contra o próprio com base em tal fato – TA-RS, in RT 633/165. |