" ", Seja Bem Vindo!


:. Voltar à página inicial .:       :. Indicar esta Página a um Amigo .:       :. Entre em contato .:

Adicionar Favoritos

 

Condômino

É dever do condômino para a taxa?

Aplica-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referente ao uso, fruição e destino da unidade, conforme Lei 4.591/64 artigo 20.
Quanto às regras do Regimento Interno, estas devem ser cumpridas com rigor, independentemente de ser ou não proprietário.
Em caso de inquilino ter comportamento imoral e social incompatível com a comunidade, ele é quem deve ser multado ou acionado pela Justiça e não o proprietário do imóvel.
E, por mais imoral que seja o comportamento do inquilino, o Síndico não tem poder para promover AÇÃO DE DESPEJO contra o próprio com base em tal fato – TA-RS, in RT 633/165.

 
Av: 21 de Abril, 528 - Centro - 35500-010 - Divinópolis/MG - (37) 3222.0909