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Infiltrações

Como proceder com uma infiltração?

Trata-se de uma ocorrência muito comum, principalmente em construções mais antigas. Nestes casos, ..."o proprietário da unidade de onde provém o defeito deve responder pelos danos causados, reparar o defeito e indenizar o condômino prejudicado" - TA-RJ, Ac. unânime de 1ª Câmara, 21.11.89 - Ap83.159.
"Quando as infiltrações são provenientes do terraço da cobertura, a responsabilidade de reparar o defeito e a unidade autônoma prejudicada é do Condomínio" - Adcoas, 1.869/71 - Entretanto, quando o terraço e de uso exclusivo de um determindado Condômino, este deverá responder pelos prejuízos - BJA, ementa 126.291 -TA-RJ.
"Quando a infiltração for proveniente de partes comuns, o Condomínio é quem responde pelo reparo, inclusive de alguma unidade que venha sofrer estrago com o defeito" - Adcoas, 304/70.
Em caso de um Condômino ter que pagar e indenizar outro Condômino prejudicado por uma infiltração ocorrida em sua uniadde autônoma, este deve recobrar o que dispendeu em ação proposta contra o construtor do prédio, dentro dos prazos citados.
Portanto, caso o proprietário da unidade prejudicada por um vazamento de água oriundo da unidade vizinha e, esgotada todas as medidas extra-judiciais para o conserto, poderá este recorrer à Justiça contra o proprietário do imóvel avariado com Ação Judicial de Procedimentos Sumaríssimos, prevista no art. 275, I, letra "J" do Código de Processo Civil, ainda invocando oart. 554 do Código Civil e o art. 10, III, da Lei 4.591/64, cominando multa diária se, a partir da citação judicial, não fizer cessar o vazamento em pauta, além de ter que indenizar todo prejuízo causado.

 
Av: 21 de Abril, 528 - Centro - 35500-010 - Divinópolis/MG - (37) 3222.0909